A concessão da aposentadoria rural e quem possui esse direito é uma curiosidade comum entre o contribuinte, para sanar essas e outras dúvidas relacionadas sobre o tema, iremos tratar neste texto o que é a aposentadoria rural, quais são os requisitos, e suas implicações na vida do trabalhador rural e urbano.

O que é a aposentadoria rural?

De maneira direta, o trabalhador rural é aquele que exerce atividade remunerada ou familiar em área rural, podendo ser classificado em:

  • Segurado empregado, aquele que é contratado por outro para execução de serviço meio rural, por exemplo: colheita, cuidado com animais e afins, com vínculo empregatício;
  • Segurado contribuinte individual, aquele que contribui pagando o boleto de contribuição, por exemplo o agricultor que tem terreno próprio para o cultivo ou boia-fria;
  • Segurado trabalhado avulso (sem vínculo fixo com nenhum empregador), como por exemplo controlador de pragas;
  • Segurado especial (categoria mais simples, pequeno produtor rural, pescador etc), o segurado especial é o praticante de atividade rural a fim de gerar sustento para si e para sua família, como por exemplo: agricultor familiar, pescador.

Após atendido pelo trabalhador algum desses requisitos, na qual ele se enquadra em um dos exemplos elencados, ele deverá atender também alguns requisitos que efetivam o direito de solicitar tal benefício. A seguir veremos quais são estes requisitos.

Requisitos da aposentadoria Rural

Critério de Idade

A Aposentadoria Rural por Idade traz os seguintes requisitos:

  • 60 anos completos para homens;
  • 55 anos completos para mulheres;
  • Período de carência de 180 meses. (Última atividade remunerada realizada pelo trabalhador, é preciso que ela ocorra em período imediatamente anterior ao pedido de aposentadoria).

ATENÇÃO: Se você é um segurado especial, deve demonstrar o exercício por 180 meses nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento, permitindo-se a atuação descontínua.

Por exemplo, uma pessoa pode interromper sua atividade rural para se dedicar aos estudos ou ao trabalho urbano e, ainda assim, completar o período exigido.

Contribuições Mínimas

O trabalhador rural dessa categoria não contribui diretamente para previdência, portanto, não teria como cumprir um número de contribuições mínimas para atender a carência, ao menos que, seja segurado especial, que é aquele que é o praticante de atividade rural a fim de gerar sustento para si e para sua família. Nessa modalidade, é necessário que o trabalhador tenha pelo menos 180 meses no exercício de atividade rural.

Posso pedir aposentadoria hibrida? Tempo rural e urbano?

Sim, porém se o empregado não tiver mais de 180 meses de tempo em atividade rural, sua aposentadoria será pelo critério de aposentadoria urbana. Em razão de considerar a aposentadoria urbana, é necessário que o trabalhador atenda pelo menos alguns requisitos previstos na aposentadoria urbana, veja a seguir quais são os critérios.

Quais sejam:

  • Tempo de contribuição nas atividades urbanas e rurais atendendo o requisito mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Assim como se o requerente tiver tempo de recolhimento em atividade urbana mais recente que atividade rural ele irá provavelmente se aposentar pela aposentadoria urbana.

ATENÇÃO: O tempo de serviço anterior a 28/11/1999 é computado como se fosse tempo de contribuição. Isso porque, nessa época, valia uma regra diferente da atual.

Para aqueles que querem utilizar a aposentadoria hibrida para solicitar a aposentadoria deverá observar as mudanças. A Reforma da Previdência alterou a regra da Aposentadoria Híbrida, tendo como requisitos, a partir de 13/11/2019:

  • 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
  • 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Depois de verificar as condições que permitem o segurado solicitar a aposentadoria rural, vamos tratar brevemente dos documentos que são necessários ter para formular o pedido junto ao INSS:

Documentos Pessoais

O primeiro grupo de documentos são os registros de identificação do cidadão, aplicáveis a todos os segurados. O requerimento do INSS exige o seguinte:

Documento de identificação válido e oficial com foto;

Número do CPF;

Além disso, é preciso demonstrar o exercício de atividade rural para obter os benefícios da aposentadoria na condição de trabalhador rural. Conforme o art. 106 da lei Previdência Social, são eles:

I – Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

II – Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

III – Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

IV – Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;

V – Bloco de notas do produtor rural;

VI – Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;

VII – Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

VIII – Comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção;

IX – Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou

X – Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso

Esses trabalhadores rurais terão de anexar registros que demonstrem os recolhimentos para Previdência Social:

  •      Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos.

Documentos do segurado especial

O segurado especial, precisa deixar comprovadamente o exercício da  atividade rural, bem como aquele que deseja utilizar esse período em Aposentadoria Híbrida.

Neste caso, é importante destacar que não é permitida a prova realizada exclusivamente com o depoimento de testemunhas, visto que é um procedimento administrativo, sendo necessária alguma documentação mínima do período de atividades.

Geralmente, essa comprovação ocorre com a apresentação de registros deixados pelo trabalho no campo:

  •       Contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação);
  •      Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  •      Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  •      Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
  •      Dentre outros.

Nós sabemos que esse rol de documentos é muito extenso e que por vezes é difícil para o trabalhador reunir ou até mesmo ter em mãos todos esses meios comprobatórios, se você exerceu trabalho rural, porém tem poucas provas sobre esse período não desanime, é possível comprovar o tempo de trabalho rural de outra maneira.

Para o trabalhador rural a comprovação do trabalho exercido pode se dar por meios documentais, e por um pedido administrativo pelo INSS, entretanto se não houver prova documental ou se o pedido for indeferido pela via administrativa é necessário entrar com o processo judicial e para provar esse tempo prova testemunhal e depoimento pessoal sobre a rotina de trabalho e localização serão meios de provas essenciais para concessão do benefício.

Tenho direito e agora?

Depois de verificar que você, segurado, atende os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria rural, é necessário iniciar o pedido pela via administrativa e em caso de negativa, será necessário abrir um processo judicial, para isto, consulte um advogado de sua confiança e não deixe de solicitar este direito.

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