A concessão da aposentadoria rural e quem possui esse direito é uma curiosidade comum entre o contribuinte, para sanar essas e outras dúvidas relacionadas sobre o tema, iremos tratar neste texto o que é a aposentadoria rural, quais são os requisitos, e suas implicações na vida do trabalhador rural e urbano.
O que é a aposentadoria rural?
De maneira direta, o trabalhador rural é aquele que exerce atividade remunerada ou familiar em área rural, podendo ser classificado em:
- Segurado empregado, aquele que é contratado por outro para execução de serviço meio rural, por exemplo: colheita, cuidado com animais e afins, com vínculo empregatício;
- Segurado contribuinte individual, aquele que contribui pagando o boleto de contribuição, por exemplo o agricultor que tem terreno próprio para o cultivo ou boia-fria;
- Segurado trabalhado avulso (sem vínculo fixo com nenhum empregador), como por exemplo controlador de pragas;
- Segurado especial (categoria mais simples, pequeno produtor rural, pescador etc), o segurado especial é o praticante de atividade rural a fim de gerar sustento para si e para sua família, como por exemplo: agricultor familiar, pescador.
Após atendido pelo trabalhador algum desses requisitos, na qual ele se enquadra em um dos exemplos elencados, ele deverá atender também alguns requisitos que efetivam o direito de solicitar tal benefício. A seguir veremos quais são estes requisitos.
Requisitos da aposentadoria Rural
Critério de Idade
A Aposentadoria Rural por Idade traz os seguintes requisitos:
- 60 anos completos para homens;
- 55 anos completos para mulheres;
- Período de carência de 180 meses. (Última atividade remunerada realizada pelo trabalhador, é preciso que ela ocorra em período imediatamente anterior ao pedido de aposentadoria).
ATENÇÃO: Se você é um segurado especial, deve demonstrar o exercício por 180 meses nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento, permitindo-se a atuação descontínua.
Por exemplo, uma pessoa pode interromper sua atividade rural para se dedicar aos estudos ou ao trabalho urbano e, ainda assim, completar o período exigido.
Contribuições Mínimas
O trabalhador rural dessa categoria não contribui diretamente para previdência, portanto, não teria como cumprir um número de contribuições mínimas para atender a carência, ao menos que, seja segurado especial, que é aquele que é o praticante de atividade rural a fim de gerar sustento para si e para sua família. Nessa modalidade, é necessário que o trabalhador tenha pelo menos 180 meses no exercício de atividade rural.
Posso pedir aposentadoria hibrida? Tempo rural e urbano?
Sim, porém se o empregado não tiver mais de 180 meses de tempo em atividade rural, sua aposentadoria será pelo critério de aposentadoria urbana. Em razão de considerar a aposentadoria urbana, é necessário que o trabalhador atenda pelo menos alguns requisitos previstos na aposentadoria urbana, veja a seguir quais são os critérios.
Quais sejam:
- Tempo de contribuição nas atividades urbanas e rurais atendendo o requisito mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Assim como se o requerente tiver tempo de recolhimento em atividade urbana mais recente que atividade rural ele irá provavelmente se aposentar pela aposentadoria urbana.
ATENÇÃO: O tempo de serviço anterior a 28/11/1999 é computado como se fosse tempo de contribuição. Isso porque, nessa época, valia uma regra diferente da atual.
Para aqueles que querem utilizar a aposentadoria hibrida para solicitar a aposentadoria deverá observar as mudanças. A Reforma da Previdência alterou a regra da Aposentadoria Híbrida, tendo como requisitos, a partir de 13/11/2019:
- 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
- 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Depois de verificar as condições que permitem o segurado solicitar a aposentadoria rural, vamos tratar brevemente dos documentos que são necessários ter para formular o pedido junto ao INSS:
Documentos Pessoais
O primeiro grupo de documentos são os registros de identificação do cidadão, aplicáveis a todos os segurados. O requerimento do INSS exige o seguinte:
Documento de identificação válido e oficial com foto;
Número do CPF;
Além disso, é preciso demonstrar o exercício de atividade rural para obter os benefícios da aposentadoria na condição de trabalhador rural. Conforme o art. 106 da lei Previdência Social, são eles:
I – Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II – Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
III – Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
IV – Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
V – Bloco de notas do produtor rural;
VI – Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
VII – Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
VIII – Comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção;
IX – Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
X – Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso
Esses trabalhadores rurais terão de anexar registros que demonstrem os recolhimentos para Previdência Social:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos.
Documentos do segurado especial
O segurado especial, precisa deixar comprovadamente o exercício da atividade rural, bem como aquele que deseja utilizar esse período em Aposentadoria Híbrida.
Neste caso, é importante destacar que não é permitida a prova realizada exclusivamente com o depoimento de testemunhas, visto que é um procedimento administrativo, sendo necessária alguma documentação mínima do período de atividades.
Geralmente, essa comprovação ocorre com a apresentação de registros deixados pelo trabalho no campo:
- Contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação);
- Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
- Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
- Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos;
- Dentre outros.
Nós sabemos que esse rol de documentos é muito extenso e que por vezes é difícil para o trabalhador reunir ou até mesmo ter em mãos todos esses meios comprobatórios, se você exerceu trabalho rural, porém tem poucas provas sobre esse período não desanime, é possível comprovar o tempo de trabalho rural de outra maneira.
Para o trabalhador rural a comprovação do trabalho exercido pode se dar por meios documentais, e por um pedido administrativo pelo INSS, entretanto se não houver prova documental ou se o pedido for indeferido pela via administrativa é necessário entrar com o processo judicial e para provar esse tempo prova testemunhal e depoimento pessoal sobre a rotina de trabalho e localização serão meios de provas essenciais para concessão do benefício.
Tenho direito e agora?
Depois de verificar que você, segurado, atende os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria rural, é necessário iniciar o pedido pela via administrativa e em caso de negativa, será necessário abrir um processo judicial, para isto, consulte um advogado de sua confiança e não deixe de solicitar este direito.