Seguro desemprego
O que é o seguro desemprego?
É um valor pago pelo governo a pessoas que se encontram temporariamente desempregadas, assegurando ao trabalhador uma assistência durante o período que ele se encontra sem um trabalho fixo e uma renda.
Qual valor?
O valor mínimo deste benefício equivale a um salário mínimo (R$ 1300,00), porém esse valor pode sofrer variações a depender do salário do trabalhador no período em que ele foi demitido.
Quais são os critérios para o recebimento?
- Não ter renda própria suficiente ao seu sustento e de sua família;
- Receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da 1ª solicitação;
Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da 2ª solicitação;
Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
- Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade)
A seguir, iremos apresentar em uma tabela um exemplo dos requisitos para ilustrar o acima apresentado:
Quais motivos podem levar o trabalhador a perderem o beneficio?
Atenção trabalhador, existem algumas circunstâncias que podem fazer você ter o benefício suspenso:
- Deferimento do benefício da prestação continuada da previdência social;
- Recusa injustificada do trabalhador desempregado em participar de oportunidades de recolocação de emprego.
Circunstâncias que fazem o benefício ser cancelado:
- Comprovação de falsidade na prestação das informações que geraram a concessão do benefício;
- Falecimento do beneficiário;
- Admissão em novo emprego.
Circunstâncias que impedem o trabalhador a solicitar o seguro-desemprego:
- Demissão por justa causa;
- Fim do contrato de trabalho por acordo entre o empregador e o empregado.
Onde solicitar o benefício?
Pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou por postos Regionais do Trabalho da sua cidade.
Qual a documentação necessária?
Guias que fazem parte do requerimento e que devem ser entregues ao trabalhador pelo empregador em um prazo máximo de até 10 dias após o fim da relação laboral e o Número de CPF do trabalhador.
A seguir, iremos explicar a você os seus direitos também referentes ao FGTS e como solicitar, quais são os requisitos para receber e como ver esses depósitos em conta própria.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício concedido ao trabalhador a fim de lhe proporcionar uma estabilidade financeira aos registrados pelo regime da CLT. A fim de que: seja criado uma reserva para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa e para contribuir na criação de patrimônio.
Quem tem direito?
- Trabalhador com carteira assinada;
- Jovens Aprendizes;
- Empregados domésticos.
Como consultar o extrato do FGTS?
Para verificar se o patrão está pagando corretamente o saldo do FGTS, é necessário ter cadastro no site da Caixa ou verificar por meio do aplicativo do FGTS.
Quando posso sacar o FGTS?
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por culpa reciproca ou força maior (quando tanto o empregador quanto o empregado produzem condutas que impossibilitam a continuidade do contrato de trabalho ou em caso de força maior, ex. um desastre natural).
- Rescisão antecipada (termino da relação de trabalho antes do fim do contrato por prazo determinado).
- Extinção da empresa;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria;
- Falecimento do empregador quando o trabalhador é empregador individual, ex. falecimento da patroa de uma empregada doméstica;
- Conta inativa, quando o trabalhador não tem a conta movimentada por mais de 3 anos consecutivos;
- Doenças como o HIV e o Câncer;
- Para compra de uma casa nova;
- Saque de aniversário.
Como sacar?
O pedido deve ser feito em uma agencia da Caixa Econômica Federal.
Meu empregador não está depositando meu FGTS e agora?
Ao verificar que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode tentar requerer de maneira amigável entrando em contato com o empregador, se a empresa não resolver o problema, o empregado pode fazer uma denúncia junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e previdenciário ou entrar com um processo judicial.
Após constatar a ausência dos depósitos, é direito do colaborador, requerer inclusive fim da relação de trabalho por culpa do empregador.
Em caso de dúvida, não deixe de consultar um advogado de sua confiança