Seguro desemprego

O que é o seguro desemprego?

É um valor pago pelo governo a pessoas que se encontram temporariamente desempregadas, assegurando ao trabalhador uma assistência durante o período que ele se encontra sem um trabalho fixo e uma renda.

Qual valor?

O valor mínimo deste benefício equivale a um salário mínimo (R$ 1300,00), porém esse valor pode sofrer variações a depender do salário do trabalhador no período em que ele foi demitido.

Quais são os critérios para o recebimento?

  • Não ter renda própria suficiente ao seu sustento e de sua família;
  • Receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da 1ª solicitação;

Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da 2ª solicitação;

Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

  • Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade)

A seguir, iremos apresentar em uma tabela um exemplo dos requisitos para ilustrar o acima apresentado:

Quais motivos podem levar o trabalhador a perderem o beneficio?

            Atenção trabalhador, existem algumas circunstâncias que podem fazer você ter o benefício suspenso:

  • Deferimento do benefício da prestação continuada da previdência social;
  • Recusa injustificada do trabalhador desempregado em participar de oportunidades de recolocação de emprego.

Circunstâncias que fazem o benefício ser cancelado:

  • Comprovação de falsidade na prestação das informações que geraram a concessão do benefício;
  • Falecimento do beneficiário;
  • Admissão em novo emprego.

Circunstâncias que impedem o trabalhador a solicitar o seguro-desemprego:

  • Demissão por justa causa;
  • Fim do contrato de trabalho por acordo entre o empregador e o empregado.

Onde solicitar o benefício?

Pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou por postos Regionais do Trabalho da sua cidade.

Qual a documentação necessária?

Guias que fazem parte do requerimento e que devem ser entregues ao trabalhador pelo empregador em um prazo máximo de até 10 dias após o fim da relação laboral e o Número de CPF do trabalhador.

A seguir, iremos explicar a você os seus direitos também referentes ao FGTS e como solicitar, quais são os requisitos para receber e como ver esses depósitos em conta própria.

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício concedido ao trabalhador a fim de lhe proporcionar uma estabilidade financeira aos registrados pelo regime da CLT. A fim de que: seja criado uma reserva para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa e para contribuir na criação de patrimônio.

Quem tem direito?

  • Trabalhador com carteira assinada;
  • Jovens Aprendizes;
  • Empregados domésticos.

Como consultar o extrato do FGTS?

Para verificar se o patrão está pagando corretamente o saldo do FGTS, é necessário ter cadastro no site da Caixa ou verificar por meio do aplicativo do FGTS.

Quando posso sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa reciproca ou força maior (quando tanto o empregador quanto o empregado produzem condutas que impossibilitam a continuidade do contrato de trabalho ou em caso de força maior, ex. um desastre natural).
  • Rescisão antecipada (termino da relação de trabalho antes do fim do contrato por prazo determinado).
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento do empregador quando o trabalhador é empregador individual, ex. falecimento da patroa de uma empregada doméstica;
  • Conta inativa, quando o trabalhador não tem a conta movimentada por mais de 3 anos consecutivos;
  • Doenças como o HIV e o Câncer;
  • Para compra de uma casa nova;
  • Saque de aniversário.

Como sacar?

O pedido deve ser feito em uma agencia da Caixa Econômica Federal.

Meu empregador não está depositando meu FGTS e agora?

            Ao verificar que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode tentar requerer de maneira amigável entrando em contato com o empregador, se a empresa não resolver o problema, o empregado pode fazer uma denúncia junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e previdenciário ou entrar com um processo judicial.

            Após constatar a ausência dos depósitos, é direito do colaborador, requerer inclusive fim da relação de trabalho por culpa do empregador.           

Em caso de dúvida, não deixe de consultar um advogado de sua confiança

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