O que é?
É um benefício do INSS que tem como objetivo garantir a renda do contribuinte que exercia atividade urbana.
Como funciona essa aposentadoria?
Assim como os demais benefícios, é necessário que o trabalhador cumpra certos requisitos para garantir o direito a aposentadoria.
Os requisitos são:
- Comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
- Ter 15 anos de tempo de contribuição;
- Ter a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 62 anos, se mulher.
Importante! A partir de 1º/01/2023 a idade mínima das mulheres subiu para 62 anos de idade.
Para aqueles que completaram esses requisitos antes de 2019 e não solicitaram a aposentadoria, tem direito a aposentar pelas normas anteriores (regra que se aplica para requisitos alcançados antes de 13 de novembro de 2019).
Aposentadoria urbana e regras de transição
Como informação já amplamente conhecida, tivemos uma reforma previdenciária no final de 2019, essa reforma trouxe algumas regras de transição entre aqueles que estavam prestes a alcançar o direito de aposentadoria pela regra antiga, neste sentido, a seguir, iremos explicar quais são as regras de transição e como elas são aplicadas:
- Para as mulheres, o que muda é a idade, que aumenta em seis meses por ano até ter alcançado o patamar de 62, neste ano de 2023.
Ou seja, em 2020, era preciso ter 60 anos e 6 meses; em 2021, 61 anos; em 22, era preciso ter 61 anos e 6 meses; e assim por diante, então atualmente, é necessário a mulher ter 62 anos.
- Para os homens, o que aumenta gradualmente é o tempo de contribuição, que deve subir também em seis meses por ano, até atingir 20 anos em 2029. A idade permanece a mesma, 65 anos.
Quem mais tem direito a contagem de tempo de contribuição?
A aposentadoria urbana também reconhece como tempo de contribuição as pessoas que exerceram funções em atividade militar, atividade especial e jovem aprendiz.
Como solicitar?
Para solicitar a aposentadoria você só precisa seguir esses passos:
- Acesse o Meu INSS (site ou app);
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você deseja;
- Na lista, selecione o nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance de acordo com as instruções.
Assim como se você já solicitou, basta apenas acompanhar o pedido na aba “acompanhar pedido”.
IMPORTANTE: Se você ao tentar solicitar, verificou que alguns trabalhados seus não constam como recolhidos pelo inss, você deve procurar um advogado e verificar como proceder para reconhecer esse tempo de recolhimento.
Quais os documentos?
Para o pedido da aposentadoria por idade urbana, devem ser apresentados quando solicitados pelo INSS:
- Número do CPF (obrigatório).
- Se for procurador ou representante legal: Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (pode ser RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Qual o valor da aposentadoria?
- Para aqueles que possuem direito anterior a reforma: 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mais 1% para cada ano de contribuição acima de 15.
- Para os de regra de transição ou de regra definitiva: Alíquota de 60% da média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20, para homens, e de 15, para mulheres, até o limite de 100%.
Aposentadoria urbana e o descarte dos 20%
A nova regra permite o descartar 20% das contribuições de valores inferiores do cálculo final da aposentadoria para garantir um valor maior, e isso é muito bom para o contribuinte, desde que seja respeitado o tempo mínimo de contribuições pelo contribuinte.
Importante: Se você optar pelo descarte de 20% das contribuições mais baixas, esse 20% não lhe serão mais uteis em nada, sendo completamente descartado pelo INSS.
Para quem é benéfico o descarte?
O descarte de salários é indicado para quem possui períodos de recolhimento com salários de contribuição baixos e não quer correr o risco de que seja considerado esse tempo e diminua consequentemente o valor da aposentadoria por entrar na média de cálculo. A redução levará em conta o tempo de contribuição do segurado que ultrapassar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de recolhimento. Porém o ideal é que você tenha um bom tempo de contribuição também, para que o redutor não seja afetado.
Na dúvida sobre os seus direitos, consulte um advogado de sua confiança e veja como solicitar a aposentadoria e garantir que seu benefício não seja negado ou calculado de maneira indevida.