O que é?

É um benefício do INSS que tem como objetivo garantir a renda do contribuinte que exercia atividade urbana.

Como funciona essa aposentadoria?

Assim como os demais benefícios, é necessário que o trabalhador cumpra certos requisitos para garantir o direito a aposentadoria.

Os requisitos são:

  • Comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
  • Ter 15 anos de tempo de contribuição;
  • Ter a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 62 anos, se mulher.

Importante! A partir de 1º/01/2023 a idade mínima das mulheres subiu para 62 anos de idade.

Para aqueles que completaram esses requisitos antes de 2019 e não solicitaram a aposentadoria, tem direito a aposentar pelas normas anteriores (regra que se aplica para requisitos alcançados antes de 13 de novembro de 2019).

Aposentadoria urbana e regras de transição

         Como informação já amplamente conhecida, tivemos uma reforma previdenciária no final de 2019, essa reforma trouxe algumas regras de transição entre aqueles que estavam prestes a alcançar o direito de aposentadoria pela regra antiga, neste sentido, a seguir, iremos explicar quais são as regras de transição e como elas são aplicadas:

  • Para as mulheres, o que muda é a idade, que aumenta em seis meses por ano até ter alcançado o patamar de 62, neste ano de 2023.

Ou seja, em 2020, era preciso ter 60 anos e 6 meses; em 2021, 61 anos; em 22, era preciso ter 61 anos e 6 meses; e assim por diante, então atualmente, é necessário a mulher ter 62 anos.

  • Para os homens, o que aumenta gradualmente é o tempo de contribuição, que deve subir também em seis meses por ano, até atingir 20 anos em 2029. A idade permanece a mesma, 65 anos.

Quem mais tem direito a contagem de tempo de contribuição?

         A aposentadoria urbana também reconhece como tempo de contribuição as pessoas que exerceram funções em atividade militar, atividade especial e jovem aprendiz.

Como solicitar?

         Para solicitar a aposentadoria você só precisa seguir esses passos:

  • Acesse o Meu INSS (site ou app);
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você deseja;
  • Na lista, selecione o nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance de acordo com as instruções.

Assim como se você já solicitou, basta apenas acompanhar o pedido na aba “acompanhar pedido”.

IMPORTANTE: Se você ao tentar solicitar, verificou que alguns trabalhados seus não constam como recolhidos pelo inss, você deve procurar um advogado e verificar como proceder para reconhecer esse tempo de recolhimento.

Quais os documentos?

Para o pedido da aposentadoria por idade urbana, devem ser apresentados quando solicitados pelo INSS:

  • Número do CPF (obrigatório).
  • Se for procurador ou representante legal: Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (pode ser RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Qual o valor da aposentadoria?

  • Para aqueles que possuem direito anterior a reforma: 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mais 1% para cada ano de contribuição acima de 15.
  • Para os de regra de transição ou de regra definitiva: Alíquota de 60% da média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20, para homens, e de 15, para mulheres, até o limite de 100%.

Aposentadoria urbana e o descarte dos 20%

A nova regra permite o descartar 20% das contribuições de valores inferiores do cálculo final da aposentadoria para garantir um valor maior, e isso é muito bom para o contribuinte, desde que seja respeitado o tempo mínimo de contribuições pelo contribuinte.

Importante: Se você optar pelo descarte de 20% das contribuições mais baixas, esse 20% não lhe serão mais uteis em nada, sendo completamente descartado pelo INSS.

Para quem é benéfico o descarte?

O descarte de salários é indicado para quem possui períodos de recolhimento com salários de contribuição baixos e não quer correr o risco de que seja considerado esse tempo e diminua consequentemente o valor da aposentadoria por entrar na média de cálculo. A redução levará em conta o tempo de contribuição do segurado que ultrapassar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de recolhimento. Porém o ideal é que você tenha um bom tempo de contribuição também, para que o redutor não seja afetado.         

Na dúvida sobre os seus direitos, consulte um advogado de sua confiança e veja como solicitar a aposentadoria e garantir que seu benefício não seja negado ou calculado de maneira indevida.

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