O que é?

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido para pessoas que adoeceram com o passar dos anos e se tornaram incapacitadas de continuarem trabalhando.  Essa incapacidade não se trata de meramente um período de doença, mas é destinado a pessoas que ficam incapacitadas de continuar no labor, seja uma incapacidade parcial ou uma capacidade total.

Quais são os requisitos para o benefício?

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça (Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses) ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
  • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa ser incapaz para o trabalho habitual, inclusive não estar reabilitado em outras funções, pois a reabilitação impede  a concessão do benefício.

COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA

            Existem algumas hipóteses que é necessário comprovar a carência para a concessão do benefício, são elas:

  •  Acidente ou doença do trabalho;
  • Acidente de qualquer natureza;
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

DOENÇAS ESPECÍFICAS LISTADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E NO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondilite anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

            Este benefício, por estar relacionado ao estado de saúde do beneficiário, tem sua duração enquanto persistir a doença.

            A fim de manter a concessão do benefício, o INSS pode fazer uma perícia médica anual, a fim de verificar se a condição incapacitante total ou parcial continua.

            Exceções:

  • Tem 60 anos de idade.
  • Tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (Aposentadoria por invalidez ou Auxílio-Doença).
  • Portadores de HIV.

Qual o valor do benefício?

            O cálculo do valor do  benefício vai depender da época que o segurado atendeu os requisitos, para aqueles que atenderam os requisitos antes de novembro de 2019, é contado a média de 80% dos maiores salários desde junho de 1994, para aqueles que atendem os requisitos após novembro de 2019, será contado  a média de todos os seus salários, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder, além disso, temos o requisito de idades:

DO ACRÉSCIMO DE 25%

            Um fato muito importante de mencionar, é que a lei prevê o acréscimo de 25% no valor do benefício, em razão da incapacidade gerar a necessidade de um acompanhamento permanente para conseguir realizar as atividades cotidianas, dentre essas doenças, podemos citar:

  • Cegueira total.
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

            Após um acidente de trabalho ou a constatação de uma doença incapacitante, é necessário que o trabalhador agende uma consulta médica, para que este ateste sua incapacidade, se o trabalhador ficar afastado mais de 15 dias, será necessário agendar uma perícia médica, com um médico do INSS, esses dias não necessariamente precisam ser seguidos, se configurar 15 dias em menos de 60 dias, será necessário uma perícia médica.

            durante a perícia, o médico poderá:

  • Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o auxílio-doença;
  • Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
  • Atestar a capacidade, que o trabalhador deverá retornar ao trabalho.

Interessante mencionar, que a princípio, se verificado que a condição do trabalhador se encontra temporariamente prejudicada, a perícia, poderá conceder o benefício de auxílio-doença, mas caso a condição do trabalhador piore, tornando-o incapacitado para exercer o trabalho, esse auxílio poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez, assim como, a concessão do benefício pode ocorrer de pronto, desde que seja atestado a incapacidade total ou parcial permanente.

Meu benefício foi negado e agora?

            Se o seu benefício for negado, você poderá entrar com recurso administrativo ou se socorrer a uma ação judicial. 

Você ficou interessado no tema? Não deixe de procurar um advogado de sua confiança para saber seus direitos em relação ao benefício.

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