O QUE É O LOAS?
É um benefício assistencial cedido para as pessoas que se encontram em estado de vulnerabilidade, de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência que comprovar ser baixa renda. Esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitando da pessoa conseguir sua própria renda por meio do trabalho e que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Esse benefício possui algumas peculiaridades, por sem um benefício assistencial de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade: para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
QUEM PODE SOLICITAR ESSE BENEFÍCIO?
A Pessoa deverá:
- Comprovar a deficiência;
- For brasileiro nato ou naturalizado;
- Tiver nacionalidade portuguesa (em caso de estrangeiro);
- Tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
- Cadastro Único atualizado.
COMO PEDIR?
A solicitação do benefício é simples, basta requerer pelo portal MEU INSS.
AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por perícia Médica e outra por assistentes sociais do INSS.
DOCUMENTAÇÃO
- Número do CPF de todos da família que morem na mesma casa.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
O QUE É O BPC?
Chamado de Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei de LOAS, que garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos.
Assim como o LOAS, para requerer o BPC não é necessário ter contribuído para o INSS, porém o BPC, assim como o LOAS não é uma aposentadoria, desta maneira, o BPC não paga 13º e também não gera ao cônjuge pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
QUEM TEM DIREITO?
Idosos com mais de 65 anos que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além de estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado, o interessado no benefício e a família dos beneficiários.
COMO SOLICITAR?
O benefício pode ser requisitado de maneira online pelo portal MEU INSS ou procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
QUAIS OS DOCUMENTOS?
- RG ou outro documento com foto;
- Cpf;
- Demais documentos que podem ser solicitados administrativamente pelo INSS;
- Todas as pessoas da família que vivem juntamente com o solicitante devem estar inscritas no Cadastro Único.
Se você viu que possui direito ao LOAS/BPC entre em contato conosco e não deixe de requerer o seu direito.