O QUE É ?
A revisão de aposentadoria, é um direito do contribuinte quando verificado que o valor do benefício foi calculado de maneira equivocada ou há nova lei que interfira no cálculo do valor de aposentadoria.
Essa revisão pode ser solicitada logo após solicitar o benefício, ou após alguma alteração legal nas bases de cálculo que podem gerar interferência no valor final.
QUEM TEM DIREITO?
Qualquer beneficiário pode solicitar, desde que discorde do valor aplicado, porém é necessário comprovar o erro. Porém, só poderá solicitar aquele que não recebe o benefício a mais de 10 anos, para não incorrer em prescrição.
FORMAS
A revisão do benefício pode ser de duas perspectiva, a revisão de fato: quando o INSS não reconhece períodos de trabalho ou contribuições ou a revisão de direito: leis ou julgados de repercussão geral que permitem a reanálise do benefício.
REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda consiste na permissão do beneficiário utilizar as contribuições antes de 1994 para entrar no cálculo previdenciário e ter seu benefício majorado, se os valores recolhidos antes de 1994 são expressivos.
QUEM TEM DIREITO?
A revisão busca alcançar alguns beneficiários que atendem certos requisitos:
- ➢ Quemganhavaumsaláriobomantesdejulhode1994;
- ➢ Quempossuipoucascontribuiçõesapartirdejulhode1994;
- ➢ Quemcomeçouareceberumsaláriomenorapartirdejulhode1994.
- ➢ Pessoas que constataram que alcançavam uma das condições acima e que não recebem o benefício a mais de 10 anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou de forma favorável à revisão da vida toda na decisão
do dia 1o de dezembro de 2022, gerando como resultado que o recálculo deverá ser
feito com base em todas as contribuições que o titular do benefício fez ao longo da sua vida
contributiva, e não apenas com base nas contribuições posteriores a julho de 1994.
QUAIS OS BENEFÍCIOS?
➢ Recebimento dos valores atrasados dos últimos cinco anos; ➢ Aumentonovalordobenefício;
➢ Utilizaçãodoperíodointegralcontribuído.
QUAIS BENEFÍCIOS PODERÃO ENTRAR NA REVISÃO DA VIDA TODA?
Os segurados que recebem os benefícios com base nas regras válidas antes da Reforma da Previdência, têm direito à revisão da vida toda:
- ➢ aposentadoria por tempo de contribuição;
- ➢ aposentadoria por idade;
- ➢ aposentadoria especial;
- ➢ aposentadoria por invalidez;
- ➢ auxílio-acidente;
- ➢ auxílio-doença;
- ➢ pensão por morte. Importante, mencionar que, a revisão da aposentadoria nem sempre implica em aumento do benefício, às vezes, o valor do benefício pode até sofrer diminuição, por isso consulte um advogado e solicite cálculo deste período. COMO SOLICITAR? O pedido deve ser feito pela via judicial, por essa razão é necessário ter um advogado especialista em direito previdenciário. O pedido também pode ser feito de maneira administrativa pelo portal MEU INSS, porém, é necessário consultar um advogado e estar assistido por ele para este pedido, a fim de não correr o risco de diminuir o valor do benefício em vez de ter ele majorado. QUAL É O PRAZO? O prazo para solicitar começa a contar a partir do primeiro benefício e tem o prazo prescricional de até 10 anos a contar do primeiro pagamento do benefício concedido.