O QUE SÃO AS DOENÇAS OCUPACIONAIS?

         São doenças que causam problemas de saúde ao trabalhador em função do trabalho por ele exercido ou pelas condições do ambiente de trabalho.

QUAIS SÃO AS DOENÇAS MAIS COMUNS?

         Conforme dito anteriormente, as doenças ocupacionais são resultantes das funções exercidas pelo trabalhador ou em razão do ambiente do trabalho, como os casos de locais de trabalho com excesso de barulho, ou da execução repetitiva de movimentos, em virtude do trabalho.

As doenças laborais podem ser dividas em doenças do trabalho que são aquelas causadas pelo ambiente de trabalho, ou essa doença pode ser uma doença profissional, uma doença comum para os executores de determinada atividade, por exemplo quem trabalha com produtos tóxicos, e tem problemas pulmonares.

         A seguir, iremos elencar quais doenças laborais são as mais comuns:

  • LER- lesão por esforço repetitivo, doença comum entre aqueles que fazem execução repetitiva de movimentos no trabalho;
  • DORT- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Os que adquirem essa doença são aqueles que trabalham em posturas inadequadas;
  • Surdez definitiva ou temporária- A depender das condições de trabalho, o excesso de barulho e ruído pode promover no trabalhador uma surdez que pode ser de caráter temporário ou permanente a depender do grau de exposição e do tempo de exposição;
  • Sofrimentos psíquicos relacionados ao trabalho- Assim como o trabalhador pode ter problemas em seu corpo, em razão do trabalho, é possível também o trabalhador desenvolver problemas de caráter emocional, dentre esses problemas, podemos citar: depressão, ansiedade e estresse.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS DOENTES OCUPACIONAIS?

         As doenças ocupacionais podem gerar ao trabalhador direitos previdenciários e trabalhistas, a seguir, iremos mencionar alguns desses direitos:

  • A estabilidade por 12 meses é contada a partir do momento que o trabalhador restabelece sua saúde e retorna ao trabalho;
  • Se o trabalhador for dispensado, poderá junto a um advogado pedir o emprego de volta, assim como os demais direitos de trabalho: salário, 13º e férias;
  • Indenização- Despesas com tratamento de saúde, como medicamentos, internações, exames e tratamentos médicos também devem ser indenizadas pelo empregador;
  • Se comprovado, que o trabalho foi responsável pela doença, empresa deverá arcar com a manutenção de todos os benefícios como planos de saúde, tickets alimentação e o recolhimento do FGTS pelo período de afastamento;
  • A previdência deverá reconhecer a contagem do tempo de afastamento;
  • Pensão vitalícia- caso o trabalhador não se recupere completamente da doença ocupacional, o empregador pode ser obrigado a pagar uma pensão mensal ao funcionário para o resto de sua vida;
  • Auxilio acidente- caso o trabalhador fique com a capacidade reduzida. Funciona como uma indenização que o trabalhador receberá até sua aposentadoria, mesmo que retorne continue trabalhando;
  • Aposentadoria integral- No caso de uma incapacidade permanente em decorrência da doença ocupacional, o trabalhador tem direito a uma aposentadoria no valor integral da média dos salários de contribuição.

FUI DEMITIDO DOENTE, O QUE FAZER?

O trabalhador doente possui uma certa estabilidade durante o tratamento médico ou o período de manifestação da doença, porém não são todos os casos que geram direito a estabilidade ou aos demais direitos acima apresentados.

De modo geral, a estabilidade é comum para a empregada gestante durante 5 meses após o parto. E por 12 meses ao trabalhador acidentado ou com doença decorrente do trabalho.

Se você for acometido por doença grave não relacionado ao trabalho, não tem direito à estabilidade. Porém, a Justiça do Trabalho não admite dispensa discriminatória.

Se a doença for ocupacional e o empregado for demitido sem justa causa, possui direito a reintegração na empresa e indenização. Porém, se a doença é grave, e não está relacionada ao trabalho, e for configurado dispensa discriminatória, terá o trabalhador direito a requerer junto ao judiciário reintegração na empresa e indenização.

SAÚDE MENTAL E O TRABALHO

         Assim como existem doenças que acometem o corpo, existem também doenças que acometem a mente, agenda sobrecarregada, cobranças exageradas, conflitos constantes e falta de comunicação são exemplos de situações que afetam o bem-estar de diversos profissionais, e muitas vezes o ambiente de trabalho pode ser responsável por prejudicar o trabalhador emocionalmente.

         A seguir iremos elencar alguma das doenças mais comuns:

Síndrome de Burnout

Essa doença causa esgotamento emocional, devido a jornada exaustiva, ou seja, está diretamente ligada à rotina profissional do indivíduo. A síndrome de Burnout faz com que a pessoa apresente comportamentos contrários àqueles esperados para a evolução na carreira. Entre os sintomas, destacam-se:

  • Aumento da irritabilidade;
  • Inquietação constante;
  • Estresse excessivo;
  • Negação das próprias necessidades;
  • Distanciamento da vida social;
  • Incapacidade de se desligar do trabalho.

Depressão

         A depressão é uma doença que dependendo do nível pode ser incapacitante para o trabalhador. Veja os principais sintomas:

  • Sentimento de culpa;
  • Sensação constante de falta de energia;
  • Perda de interesse por aquilo que era importante;
  • Aumento ou diminuição repentina do apetite;
  • Falta de desejo sexual;
  • Medos irracionais;
  • Adoção de comportamentos de risco;
  • Alto grau de pessimismo;
  • Esquecimentos frequentes;
  • Insônia e sonolência durante o dia.

Ansiedade

         A ansiedade pode ser causada por diversos fatores, dentre eles o trabalho, gerado no trabalhador por um acumulo de tarefas ou por momentos intensos de estresse e pressão, dentre os sintomas temos:

  • Pensamento acelerado;
  • Medo e desconfiança;
  • Alterações no sono;
  • Tensão muscular;
  • Formigamento;
  • Tremores e palpitações;
  • Sensação de aperto no peito;
  • Dificuldade para engolir;
  • Suor frio;
  • Respiração ofegante;
  • Falta de ar.

A depressão e a ansiedade podem gerar ao trabalhador a necessidade de se afastar do meio laboral. Caso não seja possível que o empregado continue trabalhando enquanto trata a depressão ele deverá entregar na empresa o atestado médico apontando os motivos para o afastamento do trabalho e a empresa deverá aceitar, e sua subsistência será continuada pelo recebimento de direito providencial.

A Previdência Social deve garantir o direito ao recebimento de benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente, a depender do caso. E esse pedido pode ser feito pela via administrativa. O ideal é procurar um advogado da sua confiança para entender melhor os seus direitos, pois cada caso pode ter uma solução especifica

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