Quem são considerados PCD?

De acordo com o estatuto, pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Neste sentido, se faz necessário, compreender que o deficiente possui alguns obstáculos a serem enfrentados na busca de um emprego, que pode representar uma maior dificuldade para adentrar e permanecer no mercado de trabalho, não em razão da discussão sobre sua capacidade ou não na execução de um trabalho, mas principalmente pelos preconceitos que essa pessoa tem de enfrentar ao longo da sua trajetória no mercado de trabalho.

Visando proteger os deficientes, alguns direitos trabalhistas foram criados para garantir maior inclusão e permanências dessas pessoas no meio laboral.

Dos direitos trabalhistas.

         Conforme mencionado, os deficientes, chamados de PCD precisaram de certos direitos trabalhistas, a fim de garantir a inclusão no mercado de trabalho e a permanência, assim como a inclusão de trabalhadores pcd’s no meio laboral garante uma interação entre a pluralidade de integrantes da sociedade, neste sentido, iremos demonstrar alguns direitos criados especialmente para Pcd’s:

  • Cotas de empregabilidade (A quantidade de reabilitados ou pessoas com deficiência que as empresas devem ter contratadas variam de acordo com a quantidade de funcionários que ela possui, por exemplo em uma empresa com 200 empregados, deverá haver uma cota de 2% para contratação de empregados pcd’s)
  • Aposentadoria especial;
  • Jornada de trabalho especial (esse direito se aplica somente no caso do empregado pcd possuir alguma necessidade especial que requeira menos horas laborais, quando o tipo de deficiência exigir a redução ou a flexibilização de horários, a empresa contratante terá obrigação legal de providenciar uma jornada que respeite as suas necessidades de saúde);
  • Acessibilidade, inclusão e igualdade salarial e de oportunidades.
  • Reserva de cargos e empregos em concursos públicos.
  • Prioridade processual em processos trabalhistas.

Quais legislações definem os direitos dos deficientes (PCD)?

As bases para a inclusão da Pessoa com Deficiência (PcD) no mercado de trabalho estão previstas na Lei nº. 13.146 de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecido como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

         Porém, o Estatuto não é o único a tratar dessas diretrizes, temos leis anteriores que ainda estão vigentes e tratam sobre o tema:

  • Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 –  é o dispositivo legal que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social no Brasil;
  • Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Quais os benefícios para o empregador na contratação de empregados pcd’s?

         Em primeiro lugar, o devido cumprimento da lei, visto que existe uma legislação que prevê um percentual mínimo em relação a certa quantidade de trabalhadores que atuam na empresa. Porém existem benefícios não apenas ao empregado, mas também ao empregador:

  • Melhoria na acessibilidade do espaço de trabalho; ao ter em seu meio empregados pcd’s a empresa precisa proporcionar um lugar com mais acessibilidade e adaptação, e isso garante não apenas o pleno transito do empregado pcd, mas um espaço acessível para os demais empregados em caso de necessidade transitória ou permanente, garantindo o pleno acesso ao local de trabalho a todos;
  • Cooperação e interação entre os colegas de trabalho com a diversidade e o conhecimento das dificuldades enfrentadas por cada trabalhador, humanizando ainda mais a relação de trabalho;
  • Melhoria na imagem da empresa, quando a empresa tem em seu quadro pessoas pcd’s e se preocupa com o bem-estar dessas pessoas e investe em uma inclusão real, tanto social quanto estrutural, os resultados são muito positivos. A impressão que a empresa irá passar é de responsabilidade social e jurídica, humanidade e inclusão e interesse em criar uma cooperação social;
  • Criar exemplos de superação no meio laboral, ao valorizar em seu quadro pessoas pcd’s o empregador está mostrando aos demais funcionários o poder da superação na vida e no meio laboral.

Existe também benefícios fiscais a empresa que possui em seu quadro pcd’s, A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede dedução de imposto de renda às empresas que contratarem pessoas com deficiência acima dos limites estabelecidos pela legislação brasileira. Conforme o Projeto de Lei 2761/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), a dedução será de 50% do valor dos salários dos empregados com deficiência ou reabilitados e valerá em cada período de apuração, trimestral ou anual (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

As empresas são obrigadas a terem acessibilidade para funcionários e visitantes?

         Conforme mencionado anteriormente, a empresa precisa ter seu espaço adaptado a fim de garantir o pleno acesso de funcionários pcd’s, inclusive como forma de cumprimento de lei, em razão da Lei Nº 10.098, que exige a acessibilidade para as pessoas com deficiência em todos os estabelecimentos, sejam eles espaços públicos ou empresas privadas, ambientes físicos ou digitais.

         Ainda que a pessoa pcd não faça parte do quadro da empresa, é um direito dela, em caso de necessidade, possuir pleno acesso a locais públicos e privados.

         Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco e tire suas dúvidas sobre seus direitos.

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