O que é aposentadoria especial?

Essa aposentadoria é concedida aos trabalhadores que ao longo da vida exerceram trabalho exposto a agentes nocivos a saúde, se colocando em situações de periculosidade ou insalubridade.

Esses agentes podem causar danos irreversíveis a saúde ou até mesmo gerar risco de morte, a lei dispõe, nesse sentido, que tanto trabalhos insalubres quanto trabalhos perigosos geram direito a aposentadoria.

O que são trabalhos insalubres ou periculosos? Qual a diferença entre eles?

Os trabalhos insalubres são aqueles que o trabalhador está sujeito a exposição de agentes químicos, ou se colocando em riscos físicos e biológicos a saúde.

Os riscos físicos são aqueles que causam riscos ao corpo ou a parte dele como por exemplo calor intenso, frio intenso e barulho e ruidos acima do permitidos.

Já os agentes biológicos são aqueles que podem gerar ao trabalhador alguma contaminação causando-lhe doenças.

Os trabalhos que geram periculosidade são aqueles que colocam o trabalhador em risco de morte a qualquer tempo durante a execução do serviço, como por exemplo trabalhadores de rede elétrica ou aqueles que prestam serviço de segurança armada, como por exemplo policiais.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

A lei 5.542/1995, passou a prever as profissões que geravam a aposentadoria especial criando um rol exemplificativo, para aqueles que não estão na lista prevista em lei é possível reconhecer a atividade insalubre ou periculosa a partir do perfil profissiográfico previdenciário conhecido por PPP.

O PPP é um documento importante para comprovação de periculosidade e insalubridade para aqueles que não estão previstos no rol.

Confira abaixo as profissões consideradas insalubres pelo INSS, caso já tenha trabalhado ou esteja pensando trabalhar em alguma delas:

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Bombeiro;
  • Cortador Gráfico;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Maquinista de Trem;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de Superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico de Laboratórios de Análise Químicas;
  • Técnico de Radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Soldador;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Vigia Armado.

20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.
  • 15 anos de atividade especial
  • Britador;
  • Carregador de rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.
  • Regras da aposentadoria especial após a reforma

Documentos necessários para o pedido de aposentadoria

A aposentadoria especial possui um rol de documentos essenciais, esses documentos comprovam a sua atividade insalubre ou periculosa, eles são de fácil acesso pelo INSS ou podem ser produzidos por um processo trabalhista:

 Carteira de trabalho;

 Perfil Profissiográfico Previdenciário; (para as profissões que não estão no rol da lei)

 Laudo Técnico Insalubridade e Periculosidade;

 Perícias Judiciais Previdenciárias, inclusive de outras pessoas que trabalharam no mesmo local que o seu, na mesma função, sendo uma prova emprestada muito bem-vinda para comprovação;

 Laudo de insalubridade em Reclamação Trabalhista;

 Certificado de cursos de segurança no trabalho e de uso de Epi’s.

FORMAS DE CONSEGUIR A APOSENTAODRIA

Critério da idade mínima:

  • Atividade de auto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial
  • Atividade de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial
  • Atividade de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial

Regra de transição para pessoas que não atingiram os critérios da idade mínima:

Antes de explicar a forma de cumprimento para aposentar precisamos explicar como se faz a composição dos pontos necessários.

A pontuação que se pede pode ser calculada de 2 formas:

1˚ para quem só trabalhou em atividade especial: devendo ser a soma da idade, +   o tempo da atividade especial.

2˚ para pessoas que trabalharam em atividade especial e em atividade comum: devendo ser a soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição no trabalho comum.

  • Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de trabalho na atividade especial.
  • Atividade especial de médio risco: 76 pontos +20 anos de trabalho na atividade especial.
  • Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de trabalho em atividade especial

IDADE MÍNIMA PARA PODER PEDIR A APOSENTADORIA:

Atividade de auto risco: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Valor integral da aposentadoria especial  pós-reforma previdenciária

Conforme dito anteriormente, a aposentadoria especial possui alguns requisitos e critérios para a concessão do benefício, o enquadramento do grau de exposição a agentes nocivos e periculoso, assim como os anos de contribuição serão decisivos para a aposentadoria especial. De igual maneira, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição.

Infelizmente, a aposentadoria especial foi a que mais sofreu com a reforma. As regras de transição da aposentadoria especial prejudicaram o trabalhador em efetivar o seu direito.

Após a reforma previdenciária a concessão do benefício pelos critérios apresentados anteriormente será de apenas 80% dos recolhimentos para aposentadoria e não mais 100%.

Para aqueles que desejam receber o valor integral ou 100% da média das contribuições será necessário 40 anos de contribuição para os homens e 35 anos de contribuição para as mulheres, seja em trabalho insalubre ou periculoso ou até mesmo em atividade normal.

ASSUNTO DO MOMENTO

O STF estava em discussão quanto a constitucionalidade da exigência de idade mínima para aposentadoria por tempo especial.

A confederação nacional dos trabalhadores da indústria entrou com um pedido de ação direta de inconstitucionalidade devido ao questionamento da fixação de idade mínima para aposentadoria que obriga o trabalhador a dedicar mais tempo a atividade insalubre para receber a sua aposentadoria.

No dia 22/03/2023 o STF decidiu por manter a constitucionalidade do supramencionado tema arquivando a discussão por tempo indeterminado.

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