O que é aposentadoria especial?
Essa aposentadoria é concedida aos trabalhadores que ao longo da vida exerceram trabalho exposto a agentes nocivos a saúde, se colocando em situações de periculosidade ou insalubridade.
Esses agentes podem causar danos irreversíveis a saúde ou até mesmo gerar risco de morte, a lei dispõe, nesse sentido, que tanto trabalhos insalubres quanto trabalhos perigosos geram direito a aposentadoria.
O que são trabalhos insalubres ou periculosos? Qual a diferença entre eles?
Os trabalhos insalubres são aqueles que o trabalhador está sujeito a exposição de agentes químicos, ou se colocando em riscos físicos e biológicos a saúde.
Os riscos físicos são aqueles que causam riscos ao corpo ou a parte dele como por exemplo calor intenso, frio intenso e barulho e ruidos acima do permitidos.
Já os agentes biológicos são aqueles que podem gerar ao trabalhador alguma contaminação causando-lhe doenças.
Os trabalhos que geram periculosidade são aqueles que colocam o trabalhador em risco de morte a qualquer tempo durante a execução do serviço, como por exemplo trabalhadores de rede elétrica ou aqueles que prestam serviço de segurança armada, como por exemplo policiais.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
A lei 5.542/1995, passou a prever as profissões que geravam a aposentadoria especial criando um rol exemplificativo, para aqueles que não estão na lista prevista em lei é possível reconhecer a atividade insalubre ou periculosa a partir do perfil profissiográfico previdenciário conhecido por PPP.
O PPP é um documento importante para comprovação de periculosidade e insalubridade para aqueles que não estão previstos no rol.
Confira abaixo as profissões consideradas insalubres pelo INSS, caso já tenha trabalhado ou esteja pensando trabalhar em alguma delas:
25 anos de atividade especial
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Bombeiro;
- Cortador Gráfico;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Maquinista de Trem;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de Superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico de Laboratórios de Análise Químicas;
- Técnico de Radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Soldador;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Vigia Armado.
20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
- 15 anos de atividade especial
- Britador;
- Carregador de rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
- Regras da aposentadoria especial após a reforma
Documentos necessários para o pedido de aposentadoria
A aposentadoria especial possui um rol de documentos essenciais, esses documentos comprovam a sua atividade insalubre ou periculosa, eles são de fácil acesso pelo INSS ou podem ser produzidos por um processo trabalhista:
Carteira de trabalho;
Perfil Profissiográfico Previdenciário; (para as profissões que não estão no rol da lei)
Laudo Técnico Insalubridade e Periculosidade;
Perícias Judiciais Previdenciárias, inclusive de outras pessoas que trabalharam no mesmo local que o seu, na mesma função, sendo uma prova emprestada muito bem-vinda para comprovação;
Laudo de insalubridade em Reclamação Trabalhista;
Certificado de cursos de segurança no trabalho e de uso de Epi’s.
FORMAS DE CONSEGUIR A APOSENTAODRIA
Critério da idade mínima:
- Atividade de auto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial
- Atividade de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial
- Atividade de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial
Regra de transição para pessoas que não atingiram os critérios da idade mínima:
Antes de explicar a forma de cumprimento para aposentar precisamos explicar como se faz a composição dos pontos necessários.
A pontuação que se pede pode ser calculada de 2 formas:
1˚ para quem só trabalhou em atividade especial: devendo ser a soma da idade, + o tempo da atividade especial.
2˚ para pessoas que trabalharam em atividade especial e em atividade comum: devendo ser a soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição no trabalho comum.
- Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de trabalho na atividade especial.
- Atividade especial de médio risco: 76 pontos +20 anos de trabalho na atividade especial.
- Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de trabalho em atividade especial
IDADE MÍNIMA PARA PODER PEDIR A APOSENTADORIA:
Atividade de auto risco: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Valor integral da aposentadoria especial pós-reforma previdenciária
Conforme dito anteriormente, a aposentadoria especial possui alguns requisitos e critérios para a concessão do benefício, o enquadramento do grau de exposição a agentes nocivos e periculoso, assim como os anos de contribuição serão decisivos para a aposentadoria especial. De igual maneira, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição.
Infelizmente, a aposentadoria especial foi a que mais sofreu com a reforma. As regras de transição da aposentadoria especial prejudicaram o trabalhador em efetivar o seu direito.
Após a reforma previdenciária a concessão do benefício pelos critérios apresentados anteriormente será de apenas 80% dos recolhimentos para aposentadoria e não mais 100%.
Para aqueles que desejam receber o valor integral ou 100% da média das contribuições será necessário 40 anos de contribuição para os homens e 35 anos de contribuição para as mulheres, seja em trabalho insalubre ou periculoso ou até mesmo em atividade normal.
ASSUNTO DO MOMENTO
O STF estava em discussão quanto a constitucionalidade da exigência de idade mínima para aposentadoria por tempo especial.
A confederação nacional dos trabalhadores da indústria entrou com um pedido de ação direta de inconstitucionalidade devido ao questionamento da fixação de idade mínima para aposentadoria que obriga o trabalhador a dedicar mais tempo a atividade insalubre para receber a sua aposentadoria.
No dia 22/03/2023 o STF decidiu por manter a constitucionalidade do supramencionado tema arquivando a discussão por tempo indeterminado.